Dúvidas Frequentes

1. O que é um leilão?

Venda pública conduzida por leiloeiro oficial, na qual vence o maior lance. Pode ser presencial, online ou simultâneo.

2. Quais são os tipos de leilão?

Judicial (ligado a processos), Extrajudicial (bancos/órgãos) e Particular (decisão do proprietário).

3. Que bens podem ser leiloados?

Todo bem de valor econômico cuja venda seja permitida pela lei.

4. Quem pode participar?

Maiores de 18 anos com CPF ou CNPJ válidos e cadastro aprovado.

5. O que é lance mínimo?

O menor valor aceito em um lote, normalmente definido no edital.

6. Como funciona o lance automático?

O arrematante define um teto de valor e o sistema cobre os lances até esse limite.

7. Qual o prazo de liberação?

Varia conforme modalidade. No judicial, depende de homologação do juiz.

8. O que acontece se não pagar?

Gera multa, pagamento da comissão do leiloeiro e até banimento do cadastro.

9. Os débitos do bem são baixados?

No judicial, o juiz pode determinar a baixa de ônus. Custos de transferência ficam com o comprador.

10. O que é imissão na posse?

Direito concedido judicialmente ao comprador de imóvel para usar e usufruir do bem.

11. A arrematação pode ser anulada?

Somente dentro do prazo de embargos. Após a carta de arrematação, é definitiva.

12. Quem pode adquirir sucata?

Empresas credenciadas no Detran para desmontagem e comercialização de peças.

13. É possível vender parte de um bem?

Sim, desde que previsto no edital ou autorizado em juízo.

14. As fotos no site são definitivas?

Não substituem a vistoria presencial, recomendada ao arrematante.

Como se cadastrar?

  1. Clique no botão 'CADASTRE-SE' no topo do site
  2. Selecione a opção 'PESSOA FÍSICA' ou 'JURÍDICA'
  3. Preencha o formulário com seus dados
  4. Anexe foto do CPF, Comprovante de Residência, RG/CNH (Frente e Verso)
  5. Anexe uma Selfie com o RG/CNH ao lado do rosto
  6. Responda: 'COMO VOCÊ CHEGOU ATÉ NÓS?'
  7. Leia e aceite o 'CONTRATO DE ADESÃO DIGITAL'
  8. Aguarde o contato para confirmação da ativação do cadastro
ADJUDICAÇÃO: Atribuição de um bem ao credor em pagamento de dívida. Também chamada de adjudicação de bens.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Transferência da propriedade como garantia de dívida, retornando ao devedor após pagamento.
ARREMATANTE: Participante vencedor do leilão. Também chamado comprador ou adquirente.
AUTO DE PENHORA: Documento elaborado pelo oficial de justiça, listando os bens penhorados.
CAUÇÃO: Garantia prestada em juízo ou em contrato. Sinônimo: fiança ou segurança.
COMISSÃO: Remuneração do leiloeiro, normalmente percentual sobre o valor arrematado
EDITAL: Regulamento do leilão contendo regras, prazos e condições.
EXECUTADO: Devedor no processo de execução judicial.
EXEQUENTE: Credor que move a execução.
HIPOTECA: Direito real de garantia sobre imóveis para assegurar pagamento.
INCREMENTO: Acréscimo ao valor do lance corrente, definido no edital.
LANCE CONDICIONAL: Oferta sujeita à análise ou aprovação posterior.
NCPC: Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, que regula o leilão judicial.
ÔNUS: Encargos ou obrigações que recaem sobre determinado bem.
PENHORA: Ato judicial de apreensão de bens do devedor para pagamento de dívida.
SUCATA: Bem ou veículo em condição irrecuperável ou destinado a desmanche. Pode ser sucata material, sucata recuperável ou sucata baixada.
USUCAPIÃO: Aquisição de propriedade pela posse ininterrupta e prolongada dentro da lei.
VALOR MÍNIMO: Preço mínimo aceito para determinado lote, conforme edital.
Entre em contato via Whatsapp